Justiça retira taxas para imigrantes venezuelanos que pedem residência temporária no Brasil

quarta-feira, 2 de agosto de 2017


Justiça acatou o pedido feito no mês de junho do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e da Defensoria Pública da União (DPU) de retirada das cobranças que totalizam R$ 311,22 por imigrante que pede residência temporária no Brasil por dois anos.
Segundo o pedido, as taxas não devem ser exigidas a imigrantes carentes que deixaram o país natal em busca de melhores condições de vida. Muitos abandonaram a vida que tinham para recomeçar.
Desde 2015 milhares de venezuelanos tem atravessando a fronteira com o Brasil através da cidade de Pacaraima, ao Norte de Roraima, distante 190 Km da capital Boa Vista. Eles vêm a procura de emprego, serviços de saúde e moradia, mas muitas vezes não é o que encontram.
Centenas deles estão ocupando praças da capital e comercializam produtos em sinaleiros nas principais avenidas da cidade. Nos canteiros, pedem emprego com placas escritas em português.



De acordo com o procurador da República, José Gladston Viana, “a decisão vem concretizar o direito fundamental dessas pessoas de ter acesso a mecanismos idôneos para a obtenção da regularidade migratória. Com a cobrança de taxas elevadas, o pedido se tornava inviável para os imigrantes carentes”.
Para a Justiça, o direito à isenção de taxas para residência temporária deve ser concedido apenas a estrangeiros carentes, com prova de vulnerabilidade econômica, que tenham ingressado no Brasil por via terrestre e sejam nascidos na Venezuela, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados.


Se comprovadas as necessidades do imigrante, a União deve conceder o benefício. O descumprimento gera multa diária no valor de R$ 5 mil por pedido indevido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário